Senado Federal deve votar pelo fim das "saidinhas" nesta terça-feira; entenda a proposta

Senado Federal deve votar nesta terça-feira (20), um projeto que extingue as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, chamadas popularmente de “saidinhas”.


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De acordo com o g1, o texto já foi aprovado por uma comissão da Casa e tramita em regime de urgência. Se aprovada em plenário, a proposta terá de ser analisada novamente pela Câmara, que votou o projeto em 2022.


legislação atual permite que juízes autorizem as “saidinhas” a detentos do regime semiaberto para:

  • visitas à família
  • cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior
  • e atividades de retorno do convívio social


Em regra, a saidinha em datas festivas dura 7 dias e pode ser concedida 4 vezes no ano, com intervalo de 45 dias entre elas.


A proposta estabelece que as saídas temporárias somente poderão ser autorizadas para trabalho e estudo.benefício poderá ser concedido a condenados do sistema semiaberto que apresentem comportamento adequado e tenham cumprido:


  • no caso de réu primário: no mínimo, um sexto da pena
  • nos casos de reincidentes: um quarto da pena


A proposta estabelece que as saídas para estudo e trabalho não poderão ser autorizadas a condenados por crimes hediondos ou por crimes com violência ou grave ameaça contra pessoa. Também não terá direito o preso que cumpre pena por crime hediondo com resultado morte.



O projeto prevê ainda que, quando houver permissão para participar de cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades.


O texto que será votado pelo plenário do Senado ainda promove mudanças nos critérios para a progressão de pena, que permite a mudança de regime — fechado, semiaberto e aberto — para presos com bom comportamento.



A proposta prevê que, nas decisões de mudança de regime, a Justiça deverá levar em conta os resultados de um exame criminológico. O teste leva em conta questões psicológicas e psiquiátricas, para determinar a periculosidade do preso.



Para o regime semiaberto, o texto estabelece ainda que deverá ser comprovada a “baixa periculosidade” do condenado.


Além disso, o texto também autoriza a Justiça a incluir o monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleiras, como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e de presos com restrição de circulação pública e com livramento condicional.



Criminoso que saiu por meio do benefício em presídio da região segue desaparecido


Desde que saiu do presídio de Júlio de Castilhos, no dia 26 de dezembro de 2023, por meio do benefício da da “saidinha de Natal” Leandro da Rosa Braz, de 31 anos, cometeu uma série de crimes no interior de Toropi e São Pedro do Sul. 


Natural de Tupanciretã e com residência em Santa Maria, possui uma vasta ficha policial com antecedentes por homicídios, assaltos, sequestro, entre outros crimes. Ele é considerado perigoso e estava preso na penitenciária de Júlio de Castilhos. Ele cumpria uma pena de 14 anos, sete meses e 19 dias de prisão.


Até o momento, ele não foi localizado pela polícia. 


Indulto de Natal x Saidinha


De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS),o indulto de Natal significa o perdão total ou parcial da pena do condenado. Após o presidente da República assinar um decreto, sempre em dezembro de cada ano, é preparada uma lista que passa por avaliação jurídica. Desta forma, o benefício é concedido após a solicitação e análise do caso, o que pode levar alguns meses.


O indulto não é a mesma coisa que saída temporária, que tem por objetivo a ressocialização do apenado, sendo que este deve retornar ao estabelecimento prisional conforme lhe for determinado.


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